Portaria 693/96
de 22 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É alterado o plano de estudos do curso de bacharelato de Farmácia, aprovado pela Portaria 477/95, de 19 de Maio, passando a vigorar o constante do anexo I à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 5 de Novembro de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO I
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
(ver documento original)