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Portaria 20/2001, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citológica e Tanalógica, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Neurofisiologia, Medicina Nuclear, Radiologia, Radioterapia, Saúde Ambiental, Terapêutica da Fala e Terapêutica Ocupacional, da Escola Superior de Tecnologia de Saúde do Porto, criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho.

Texto do documento

Portaria 20/2001
de 10 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria 505-D/99, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
Nos termos dos anexos I a XII à presente portaria, são aprovados os planos de estudos dos seguintes cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho:

a) Análises Clínicas e Saúde Pública;
b) Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
c) Cardiopneumologia;
d) Farmácia;
e) Fisioterapia;
f) Medicina Nuclear;
g) Neurofisiologia;
h) Radiologia;
i) Radioterapia;
j) Saúde Ambiental;
l) Terapêutica da Fala;
m) Terapêutica Ocupacional.
2.º
Transição
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, são revogadas:

a) A Portaria 791/94, de 5 de Setembro, na parte que se refere à Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;

b) A Portaria 477/95, de 19 de Maio, alterada pela Portaria 693/96, de 22 de Novembro;

c) A Portaria 175/96, de 23 de Maio.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Novembro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 4 de Dezembro de 2000.


ANEXO I
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Análises Clínicas e Saúde Pública
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO III
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Cardiopneumologia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO IV
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Farmácia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO V
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Fisioterapia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO VI
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Medicina Nuclear
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO VII
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Neurofisiologia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO VIII
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Radiologia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO IX
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Radioterapia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO X
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Saúde Ambiental
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO XI
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Terapêutica da Fala
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO XII
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Terapêutica Ocupacional
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/127454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Portaria 791/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA AS ESCOLAS SUPERIORES DE TECNOLOGIA DA SAÚDE A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA, AUDIOMETRIA, CARDIOPNEUMOLOGIA, DIETÉTICA, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL, MEDICINA NUCLEAR, NEUROFISIOGRAFIA, ORTOPROTESIA, ORTOPTICA, RADIOLOGIA, RADIOTERAPIA, TERAPÊUTICA DA FALA E TERAPÊUTICA OCUPACIONAL. REGULAMENTA O ACESSO, REQUISITOS DE CANDIDATURA, PROPINAS, DURAÇÃO, FREQUÊNCIA E PLANOS DE ESTUDO DOS REFERIDOS CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-19 - Portaria 477/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    CRIA NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DO PORTO OS SEGUINTES CURSOS DE BACHARELATO: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL, ORTOPTICA, RADIOLOGIA, RADIOTERAPIA, TERAPÊUTICA DA FALA, TERAPÊUTICA OCUPACIONAL. APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS. PUBLICA NO ANEXO XI AS UNIDADES CURRICULARES DE TRANSIÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS APROVADOS PELO DESPACHO 18/90, DE 4 JULHO, PARA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-23 - Portaria 175/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova os planos de estudo dos cursos de Dietética, Medicina Nuclear, Neurofisiografia e Ortoprotesia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Portaria 693/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO DE FARMÁCIA DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Decreto-Lei 280/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro que integram no sistema educativo nacional, ao nível do ensino politécnico, o ensino das tecnologias da saúde. O disposto no artigo 9º do citado diploma aplica-se à Escola Superior de Saúde do Alcoitão desde a entrada em vigor da Portaria 185/94, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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