Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 477/95, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

CRIA NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DO PORTO OS SEGUINTES CURSOS DE BACHARELATO: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL, ORTOPTICA, RADIOLOGIA, RADIOTERAPIA, TERAPÊUTICA DA FALA, TERAPÊUTICA OCUPACIONAL. APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS. PUBLICA NO ANEXO XI AS UNIDADES CURRICULARES DE TRANSIÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS APROVADOS PELO DESPACHO 18/90, DE 4 JULHO, PARA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DA PORTARIA 791/94, DE 5 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 477/95
de 19 de Maio
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Considerando o disposto no n.º 7.º da Portaria 791/94, de 5 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Cursos
São aprovados, para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto os planos de estudos dos seguintes cursos:

Análises Clínicas e Saúde Pública;
Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Farmácia;
Fisioterapia;
Higiene e Saúde Ambiental;
Ortóptica;
Radiologia;
Radioterapia;
Terapêutica da Fala;
Terapêutica Ocupacional.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos I a X da presente portaria.

3.º
Transição curricular
As unidades curriculares de transição dos planos de estudos aprovados pelo Despacho 18/90, de 4 de Julho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, para os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º da Portaria 791/94, de 5 de Setembro, constam do anexo XI à presente portaria.

4.º
Entrada em funcionamento
Os cursos referidos no n.º 1.º entram em funcionamento no ano lectivo de 1994-1995.

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 13 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Portaria 791/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA AS ESCOLAS SUPERIORES DE TECNOLOGIA DA SAÚDE A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA, AUDIOMETRIA, CARDIOPNEUMOLOGIA, DIETÉTICA, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL, MEDICINA NUCLEAR, NEUROFISIOGRAFIA, ORTOPROTESIA, ORTOPTICA, RADIOLOGIA, RADIOTERAPIA, TERAPÊUTICA DA FALA E TERAPÊUTICA OCUPACIONAL. REGULAMENTA O ACESSO, REQUISITOS DE CANDIDATURA, PROPINAS, DURAÇÃO, FREQUÊNCIA E PLANOS DE ESTUDO DOS REFERIDOS CU (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Portaria 693/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO DE FARMÁCIA DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Portaria 20/2001 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citológica e Tanalógica, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Neurofisiologia, Medicina Nuclear, Radiologia, Radioterapia, Saúde Ambiental, Terapêutica da Fala e Terapêutica Ocupacional, da Escola Superior de Tecnologia de Saúde do Porto, criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda