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Portaria 791/94, de 5 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA AS ESCOLAS SUPERIORES DE TECNOLOGIA DA SAÚDE A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA, AUDIOMETRIA, CARDIOPNEUMOLOGIA, DIETÉTICA, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL, MEDICINA NUCLEAR, NEUROFISIOGRAFIA, ORTOPROTESIA, ORTOPTICA, RADIOLOGIA, RADIOTERAPIA, TERAPÊUTICA DA FALA E TERAPÊUTICA OCUPACIONAL. REGULAMENTA O ACESSO, REQUISITOS DE CANDIDATURA, PROPINAS, DURAÇÃO, FREQUÊNCIA E PLANOS DE ESTUDO DOS REFERIDOS CURSOS, AOS QUAIS È CONFERIDO O GRAU DE BACHAREL.

Texto do documento

Portaria n.° 791/94

de 5 de Setembro

A recente integração no sistema educativo nacional, ao nível do ensino superior politécnico, do ensino na área das tecnologias da saúde, consagrada pelo Decreto-Lei n.° 415/93, de 23 de Dezembro, determinou alterações significativas, de ordem institucional e curricular, nas antigas instituições e cursos que se dedicavam ao ensino daquelas tecnologias específicas.

Introduzidas já por esse decreto-lei diversas reconversões, ao nível das escolas, e instituídos, na generalidade, os múltiplos cursos que devem, de futuro, ser ministrados pelas escolas superiores de tecnologia da saúde, bem como os graus e diplomas que os mesmos devem conferir, é de toda a conveniência proceder, definindo com maior precisão no âmbito da filosofia daquele diploma legal, à criação e regulamentação dos cursos a que se refere o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 415/93, de 23 de Dezembro.

Nestes termos:

Sob proposta das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Porto e de Coimbra;

Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto na Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.°

Cursos

As escolas superiores de tecnologia da saúde podem ministrar os seguintes cursos:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Audiometria;

Cardiopneumologia;

Dietética;

Farmácia;

Fisioterapia;

Higiene e Saúde Ambiental;

Medicina Nuclear;

Neurofisiografia;

Ortoprotesia;

Ortóptica;

Radiologia;

Radioterapia;

Terapêutica da Fala;

Terapêutica Ocupacional.

2.°

Unidades curriculares

A aprovação nas unidades curriculares que integram os planos de estudos dos cursos referidos no número anterior confere o grau de bacharel.

3.°

Regime de acesso

1 - A matrícula e inscrição em cada um dos cursos a que se refere o n.° 1.°, em cada escola, está sujeita a limitações quantitativas, fixadas anualmente por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde, sob proposta dos órgãos competentes das escolas.

2 - À candidatura aos cursos aplica-se o regime geral de candidatura à matrícula e inscrição nos estabelecimentos e cursos do ensino superior.

4.°

Condicionalismos especiais para a candidatura

1 - A candidatura a cada um dos cursos a que se refere o n.° 1.° está sujeita à apreciação prévia das aptidões de natureza física e funcional para o exercício das respectivas profissões.

2 - A apreciação dos requisitos a que se refere o número anterior decorre antes da candidatura.

5.°

Propinas

É devido o pagamento de propinas pela matrícula e inscrição em cada curso, nos termos da legislação em vigor para o ensino superior.

6.°

Duração dos cursos

A duração dos cursos é de três anos.

7.°

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos referidos no n.° 1.° são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde.

8.°

Regime escolar

Os regimes de frequência de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pelas escolas, através dos órgãos competentes.

9.°

Classificação final

A classificação final do curso corresponde à média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 2 de Agosto de 1994.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/09/05/plain-61639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61639.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Portaria 334/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    CRIA NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE COIMBRA OS CURSOS DE BACHARELATO EM ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA, AUDIOMETRIA, CARDIOPNEUMOLOGIA, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL E RADIOLOGIA, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SÃO PUBLICADOS EM ANEXOS I A VIII DESTE DIPLOMA. REGULA A TRANSIÇÃO CURRICULAR, CONSTANTE DO ANEXO IX, DOS PLANOS DE ESTUDOS APROVADOS PELO DESPACHO 18/90 DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE DE 4 DE JULHO D (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-28 - Portaria 371/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    APROVA PARA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE LISBOA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS SEGUINTES CURSOS: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PUBLICA ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA CARDIOPNEUMOLOGIA DIETÉTICA FARMÁCIA FISIOTERAPIA HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL ORTOPTICA RADIOLOGIA RADIOTERAPIA. PUBLICA NO ANEXO XI AS UNIDADES CURRICULARES DE TRANSIÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS APROVADOS PELO DESPACHO 18/90, DE 4 DE JULHO, PARA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DA PORTAR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-19 - Portaria 477/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    CRIA NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DO PORTO OS SEGUINTES CURSOS DE BACHARELATO: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL, ORTOPTICA, RADIOLOGIA, RADIOTERAPIA, TERAPÊUTICA DA FALA, TERAPÊUTICA OCUPACIONAL. APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS. PUBLICA NO ANEXO XI AS UNIDADES CURRICULARES DE TRANSIÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS APROVADOS PELO DESPACHO 18/90, DE 4 JULHO, PARA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 208/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO-LEI 123/89 DE 14 DE ABRIL, QUE REESTRUTURA A CARREIRA DE TÉCNICOS DE DIAGONOSTICO E TERAPÊUTICA, MODIFICANDO AS CONDICOES DE ACESSO A CATEGORIA DE TÉCNICO ESPECIALISTA DA REFERIDA CARREIRA.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-23 - Portaria 175/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova os planos de estudo dos cursos de Dietética, Medicina Nuclear, Neurofisiografia e Ortoprotesia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Portaria 31/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citlógica e Tanatológica, Cariopneumologia, Dietética, Farmácia|, Fisioterapia, Higiena e Saúde Ambiental, Ortóptica, Radiologia e Radioterapia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovados pela Portaria 371/95, de 28 de Abril, que passam a ser os constantes do anexo á presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Portaria 32/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Determina a entrada em funcionamento do curso de bacharelato em Medicina Nuclear da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa a partir do ano lectivo de 1998-1999 e aprova o respectivo plano de estudos, fixado em anexo a esta portaria.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1128/2000 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos dos cursos biepáticos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Cardiopneumologia, Dietética, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Nuclear, Ortóptica, Radiologia, Radioterapia e Saúde Mabiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, criados pela Portaria nº 505-D/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Portaria 20/2001 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citológica e Tanalógica, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Neurofisiologia, Medicina Nuclear, Radiologia, Radioterapia, Saúde Ambiental, Terapêutica da Fala e Terapêutica Ocupacional, da Escola Superior de Tecnologia de Saúde do Porto, criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-27 - Portaria 132/2001 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Audiologia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-15 - Portaria 214/2001 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova os planos de estudos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumonia, Farmácia, Fisioterapia, Radiologia e Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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