Portaria 1128/2000
de 28 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria 505-D/99, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
Nos termos dos anexos I a XI à presente portaria, são aprovados os planos de estudos dos seguintes cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho:
a) Análises Clínicas e Saúde Pública;
b) Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
c) Cardiopneumologia;
d) Dietética;
e) Farmácia;
f) Fisioterapia;
g) Medicina Nuclear;
h) Ortóptica;
i) Radiologia;
j) Radioterapia;
l) Saúde Ambiental.
2.º
Transição
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, são revogadas:
a) A Portaria 791/94, de 5 de Setembro, na parte que se refere à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, conjugada com a Portaria 371/95, de 28 de Abril, alterada pela Portaria 31/99, de 20 de Janeiro;
b) A Portaria 32/99, de 20 de Janeiro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 24 de Outubro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 30 de Outubro de 2000.
Do anexo I ao anexo XI
(ver quadros no documento original)