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Portaria 31/99, de 20 de Janeiro

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Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citlógica e Tanatológica, Cariopneumologia, Dietética, Farmácia|, Fisioterapia, Higiena e Saúde Ambiental, Ortóptica, Radiologia e Radioterapia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovados pela Portaria 371/95, de 28 de Abril, que passam a ser os constantes do anexo á presente portaria.

Texto do documento

Portaria 31/99
de 20 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria 791/94, de 5 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração de planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos de bacharelato em:
a) Análises Clínicas e Saúde Pública;
b) Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
c) Cardiopneumologia;
d) Dietética;
e) Farmácia;
f) Fisioterapia;
g) Higiene e Saúde Ambiental;
h) Ortóptica;
i) Radiologia;
j) Radioterapia;
da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovados pela Portaria 371/95, de 28 de Abril, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
Os planos de estudo aprovados pelo presente diploma aplicam-se progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado pelo presente diploma, nomeadamente no que se refere à integração dos alunos que, tendo iniciado os cursos ao abrigo do anterior, se devam inscrever em anos curriculares que passam a ser ministrados pelo novo, são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 23 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


(ver anexos I a X no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Portaria 791/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA AS ESCOLAS SUPERIORES DE TECNOLOGIA DA SAÚDE A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA, AUDIOMETRIA, CARDIOPNEUMOLOGIA, DIETÉTICA, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL, MEDICINA NUCLEAR, NEUROFISIOGRAFIA, ORTOPROTESIA, ORTOPTICA, RADIOLOGIA, RADIOTERAPIA, TERAPÊUTICA DA FALA E TERAPÊUTICA OCUPACIONAL. REGULAMENTA O ACESSO, REQUISITOS DE CANDIDATURA, PROPINAS, DURAÇÃO, FREQUÊNCIA E PLANOS DE ESTUDO DOS REFERIDOS CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-28 - Portaria 371/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    APROVA PARA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE LISBOA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS SEGUINTES CURSOS: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PUBLICA ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA CARDIOPNEUMOLOGIA DIETÉTICA FARMÁCIA FISIOTERAPIA HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL ORTOPTICA RADIOLOGIA RADIOTERAPIA. PUBLICA NO ANEXO XI AS UNIDADES CURRICULARES DE TRANSIÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS APROVADOS PELO DESPACHO 18/90, DE 4 DE JULHO, PARA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DA PORTAR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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