Portaria 31/99
de 20 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria 791/94, de 5 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração de planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos de bacharelato em:
a) Análises Clínicas e Saúde Pública;
b) Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
c) Cardiopneumologia;
d) Dietética;
e) Farmácia;
f) Fisioterapia;
g) Higiene e Saúde Ambiental;
h) Ortóptica;
i) Radiologia;
j) Radioterapia;
da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovados pela Portaria 371/95, de 28 de Abril, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
Os planos de estudo aprovados pelo presente diploma aplicam-se progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado pelo presente diploma, nomeadamente no que se refere à integração dos alunos que, tendo iniciado os cursos ao abrigo do anterior, se devam inscrever em anos curriculares que passam a ser ministrados pelo novo, são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 23 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
(ver anexos I a X no documento original)