Portaria 32/99
de 20 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria 791/94, de 5 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Bacharelato em Medicina Nuclear
O curso de bacharelato em Medicina Nuclear da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado em anexo a esta portaria.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 28 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
Curso de Medicina Nuclear
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)