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Portaria 32/99, de 20 de Janeiro

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Sumário

Determina a entrada em funcionamento do curso de bacharelato em Medicina Nuclear da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa a partir do ano lectivo de 1998-1999 e aprova o respectivo plano de estudos, fixado em anexo a esta portaria.

Texto do documento

Portaria 32/99
de 20 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria 791/94, de 5 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Bacharelato em Medicina Nuclear
O curso de bacharelato em Medicina Nuclear da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado em anexo a esta portaria.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 28 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


ANEXO
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
Curso de Medicina Nuclear
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Portaria 791/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA AS ESCOLAS SUPERIORES DE TECNOLOGIA DA SAÚDE A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA, AUDIOMETRIA, CARDIOPNEUMOLOGIA, DIETÉTICA, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL, MEDICINA NUCLEAR, NEUROFISIOGRAFIA, ORTOPROTESIA, ORTOPTICA, RADIOLOGIA, RADIOTERAPIA, TERAPÊUTICA DA FALA E TERAPÊUTICA OCUPACIONAL. REGULAMENTA O ACESSO, REQUISITOS DE CANDIDATURA, PROPINAS, DURAÇÃO, FREQUÊNCIA E PLANOS DE ESTUDO DOS REFERIDOS CU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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