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Portaria 1082/99, de 16 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 722-E14/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais.

Texto do documento

Portaria 1082/99
de 16 de Dezembro
Pela Portaria 722-E14/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castelo Seixão a zona de caça associativa de Castelo Seixão Sul (processo 1268-DGF), situada nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais, com uma área de 3000 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 742/97, de 25 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2978,90 ha.

Verificou-se, entretanto, dificuldade na adequada sinalização dos prédios excluídos pela Portaria 742/97, de 25 de Agosto, nomeadamente pela sua reduzida dimensão e imprecisão dos seus limites.

Verificou-se ainda continuarem a existir prédios incluídos na zona de caça para os quais os respectivos titulares não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração, pese embora alguns titulares não precisem a exacta localização ou limites dos mesmos.

Nesta conformidade, entende-se proceder à exclusão de uma área contínua de 216,40 ha da zona de caça de Castelo Seixão Sul (processo 1268-DGF), onde os prédios em causa se situam, tanto no entender da entidade concessionária como dos respectivos titulares.

Assim:
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 722-E14/92, de 15 de Julho, alterado pela Portaria 742/97, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais, com uma área de 2783,60 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E14/92 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE TUIZELO E SANTALHA, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 742/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-E14/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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