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Portaria 802/2000, de 21 de Setembro

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 859/98, de 9 de Outubro, ao Clube de Caçadores de Fanhões.

Texto do documento

Portaria 802/2000
de 21 de Setembro
Pela Portaria 859/98, de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Fanhões uma zona de caça associativa situada no município de Loures, com uma área de 344,5861 ha.

Posteriormente à publicação da portaria de concessão verificou-se não ter sido obtido acordo prévio para numerosos prédios incluídos na zona de caça.

Dado que a falta de autorização dos proprietários, usufrutuários ou superficiários dos terrenos integrados na zona de caça da freguesia de Fanhões constituem ofensa da garantia constitucional do direito de propriedade privada previsto no artigo 62.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, no sentido e com o alcance de jurisprudência já confirmada pelo Tribunal Constitucional no Acórdão 866/96, de 18 de Dezembro;

Dado ainda que, na parte respeitante à integração na zona de caça de prédios sem acordo prévio dos titulares de direitos reais sobre os mesmos, viola o disposto no artigo 21.º da Lei 30/86, em conjugação com as disposições aplicáveis dos artigos 74.º, n.º 2, alínea b), e 75.º, n.º 1;

Considerando, por outro lado, que a exclusão dos prédios para os quais não existe acordo dos respectivos titulares de direitos cria superfícies descontínuas, o que inviabiliza os objectivos subjacentes à criação de zonas de regime cinegético e violando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, e nos artigos 19.º, n.os 3 e 4, e 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 859/98, de 9 de Outubro, ao Clube de Caçadores de Fanhões (processo 2113).

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Acórdão 866/96 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 56º, nºs 3 e 4 (sujeição ao regime cinegético especial das águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre, existentes no interior das zonas do mesmo regime/regime cinegético geral e especial), do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, - estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos -, - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 71º a 76º do Decreto-Lei nº (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 859/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fanhões, município de Loures.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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