Resolução da Assembleia da República 76/2015, de 6 de Julho
Eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional
  
  
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2015
Eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 222.º da Constituição, e do n.º 5 do artigo 16.º da Lei 28/82, de 15 de novembro, alterada pelas Leis 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, 88/95, de 1 de setembro e 13-A/98, de 26 de fevereiro Leis Orgânicas n.os 1/2011, de 30 de novembro, e 5/2015, de 10 de abril, designar como juiz do Tribunal Constitucional o seguinte cidadão:
Juiz Desembargador José António Pires Teles Pereira.
Aprovada em 3 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/958403.dre.pdf .
    
  
 
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         1982-11-15 -
      
      Lei
      28/82 -
      Assembleia da República 1982-11-15 -
      
      Lei
      28/82 -
      Assembleia da RepúblicaAprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial. 
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         1985-11-26 -
      
      Lei
      143/85 -
      Assembleia da República 1985-11-26 -
      
      Lei
      143/85 -
      Assembleia da RepúblicaAlterações à lei eleitoral para a Presidência da República. 
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         1989-09-07 -
      
      Lei
      85/89 -
      Assembleia da República 1989-09-07 -
      
      Lei
      85/89 -
      Assembleia da RepúblicaIntroduz alterações à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional. 
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         1995-09-01 -
      
      Lei
      88/95 -
      Assembleia da República 1995-09-01 -
      
      Lei
      88/95 -
      Assembleia da RepúblicaALTERA A LEI 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (NA REDACÇÃO CONFERIDA PELAS LEIS 143/85, DE 26 DE NOVEMBRO E 85/89, DE 7 DE SETEMBRO) NO ATINENTE AS CONTAS DOS PARTIDOS, AS DECLARAÇÕES DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, AO RECURSO DE APLICAÇÃO DE COIMAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS, A NAO APRESENTAÇÃO DAS CITADAS CONTAS, ASSIM COMO NO QUE SE REFERE AOS PROCESSOS RELATIVOS A DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO DOS TITULARES (...) 
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         1998-02-26 -
      
      Lei
      13-A/98 -
      Assembleia da República 1998-02-26 -
      
      Lei
      13-A/98 -
      Assembleia da RepúblicaAltera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional. 
 
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