Resolução da Assembleia da República 142/2016, de 21 de Julho
Eleição de cinco juízes para o Tribunal Constitucional
Resolução da Assembleia da República n.º 142/2016
Eleição de cinco juízes para o Tribunal Constitucional
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 222.º da Constituição, e do n.º 5 do artigo 16.º da Lei 28/82, de 15 de novembro, alterada pelas Leis 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, 88/95, de 1 de setembro e 13-A/98, de 26 de fevereiro Leis Orgânicas n.os 1/2011, de 30 de novembro, 5/2015, de 10 de abril, e 11/2015, de 28 de agosto, eleger como juízes do Tribunal Constitucional os seguintes cidadãos:
Professor Doutor Manuel da Costa Andrade Professor Doutor Cláudio Ramos Monteiro Professor Doutor Gonçalo Manoel de Vilhena de Almeida Ribeiro tiago Sottomayor Juíza de Direito Joana Maria Rebelo Fernandes Costa Juíza Conselheira Maria Clara Pereira de Sousa de SanAprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
FINANÇAS
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2672135.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-11-15 -
Lei
28/82 -
Assembleia da República
Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.
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1985-11-26 -
Lei
143/85 -
Assembleia da República
Alterações à lei eleitoral para a Presidência da República.
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1989-09-07 -
Lei
85/89 -
Assembleia da República
Introduz alterações à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.
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1995-09-01 -
Lei
88/95 -
Assembleia da República
ALTERA A LEI 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (NA REDACÇÃO CONFERIDA PELAS LEIS 143/85, DE 26 DE NOVEMBRO E 85/89, DE 7 DE SETEMBRO) NO ATINENTE AS CONTAS DOS PARTIDOS, AS DECLARAÇÕES DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, AO RECURSO DE APLICAÇÃO DE COIMAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS, A NAO APRESENTAÇÃO DAS CITADAS CONTAS, ASSIM COMO NO QUE SE REFERE AOS PROCESSOS RELATIVOS A DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO DOS TITULARES (...)
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1998-02-26 -
Lei
13-A/98 -
Assembleia da República
Altera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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