Declaração , de 23 de Junho
De ter o conselheiro Mário de Brito apresentado declaração de renúncia das funções de juiz do Tribunal Constitucional
Declaração
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que o conselheiro Mário de Brito apresentou, nesta data, declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e implica a cessação imediata de funções.
Tribunal Constitucional, 2 de Junho de 1993. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492292.dre.pdf .
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