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Declaração 11/2011, de 26 de Outubro

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Sumário

Declara a recondução dos juízes conselheiros Rui Manuel Gens de Moura Ramos e Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional.

Texto do documento

Declaração 11/2011

Em cumprimento das disposições dos artigos 37.º e 38.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, declara-se que os juízes do Tribunal Constitucional, na sua reunião plenária de 19 de Outubro, reconduziram para o cargo de Presidente do mesmo Tribunal o juiz conselheiro Rui Manuel Gens de Moura Ramos e para o cargo de Vice-Presidente o juiz conselheiro Gil Gonçalves Gomes Galvão.

20 de Outubro de 2011. - O Presidente, Rui Manuel Gens de Moura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/26/plain-287232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Lei 13-A/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-11 - DECLARAÇÃO 33/2011 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Rectifica a Declaração n.º 11/2011, de 26 de Outubro, que declara a recondução dos juízes conselheiros Rui Manuel Gens de Moura Ramos e Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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