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Portaria 812/95, de 13 de Julho

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Sumário

RENOVA POR UMA PERIODO DE SEIS ANOS A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA MESQUITA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA MESQUISTA', SITO NA FREGUESIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE SESIMBRA.

Texto do documento

Portaria 812/95
de 13 de Julho
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mesquita (processo 41 do Instituto Florestal), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Mesquita», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com uma área de 1125,2250 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz integrante, concedida ao Clube de Caçadores de Azeitão pela Portaria 264/89, de 10 de Abril, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-10 - Portaria 264/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SSujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Mesquita», situada na freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-X/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Mesquita», sito na freguesia de Castelo, município de Sesimbra, e concessiona, até 13 de Julho de 2001, ao Clube de Caçadores de Azeitão a zona de caça associativa da Herdade da Mesquita (processo n.º 41 da Direcção-Geral das Florestas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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