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Portaria 1401/95, de 23 de Novembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 636/92, DE 3 DE JULHO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SILVEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

Texto do documento

Portaria 1401/95
de 23 de Novembro
Pela Portaria 636/92, de 3 de Julho, alterada pela Portaria 891/94, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Silveira uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveira, município de Torres Vedras (processo 943 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir as portarias acima mencionadas, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 636/92, de 3 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Silveira, município de Torres Vedras, com uma área de 1812,3920 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 891/94, de 3 de Outubro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 636/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SILVEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Portaria 891/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 636/92, DE 3 DE JULHO (CONCEDE A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA FREGUESIA DA SILVEIRA A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DA SILVEIRA, SITUADA NA FREGUESIA DA SILVEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 911/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 636/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveira, município de Torres Vedras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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