de 3 de Outubro
Pela Portaria n.° 636/92, de 3 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Silveira a zona de caça associativa da freguesia da Silveira, situada na freguesia da Silveira, município de Torres Vedras (processo n.° 943 do Instituto Florestal).Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.° 636/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 1.° da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia da Silveira, município de Torres Vedras, com uma área de 1918,1090 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.° 636/92, de 3 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura(Ver planta no documento original)