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Portaria 725-C/93, de 10 de Agosto

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Sumário

CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DA BEIRA LITORAL, NOS SEGUINTES CONCELHOS: ÁGUEDA, OLIVEIRA DE FRADES, ALBERGARIA-A-VELHA, SEVER DO VOUGA, ARGANIL, OLIVEIRA DO HOSPITAL, SEIA, CASTRO DAIRE, ESPINHO, OVAR, FIGUEIRA DA FOZ, ÍLHAVO, LEIRIA, MANGUALDE, MARINHA GRANDE, MEALHADA, MIRA, MONTEMOR-O-VELHO, PAMPILHOSA DA SERRA, SOURE, SAO PEDRO DO SUL, TONDELA, VAGOS, VILA NOVA DE POIARES, VISEU E VOUZELA.

Texto do documento

Portaria 725-C/93
de 10 de Agosto
O correcto fomento e ordenamento das populações cinegéticas contempla necessariamente a implantação de reservas em locais seleccionados por forma que sejam em cada região melhoradas as condições de protecção ou refúgio, reprodução e difusão em áreas periféricas deste sector da fauna silvestre.

Por outro lado, quer em função da sua localização zoogeográfica, quer em resultado dos compromissos convencionais ou comunitários assumidos, Portugal tem particulares responsabilidades no referente à protecção de certas áreas incluídas nas situações afectas aos eixos migratórios da avifauna cinegética migratória na Região Ocidental do Paleárctico, bem como no estabelecimento de refúgios ou «dormidas» para as tradicionais concentrações de avifauna invernante entre nós.

Assim:
Com fundamento no estabelecido pelo artigo 15.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma são criadas as seguintes reservas de caça, por tempo indeterminado, na área da Delegação Florestal da Beira Litoral:

Nos concelhos de Águeda e Oliveira de Frades:
A zona AGD-1 e OLF-1, designada por Perímetro Florestal do Ladário, com uma área aproximada de 270 ha;

Nos concelhos de Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga:
A zona ABV-1 e SVG-1, designada por Perímetro Florestal de Rio Mau, com cerca de 604 ha;

No concelho de Arganil:
A zona ARG-1, área designada por Perímetro Florestal da Serra da Aveleira, com cerca de 862 ha;

Nos concelhos de Arganil, Oliveira do Hospital e Seia (o último concelho na área da Delegação Florestal da Beira Interior):

A zona ARG-2, OVH-1 e SEI-1, designada por Perímetro Florestal da Nossa Senhora das Necessidades, com cerca de 550 ha;

No concelho de Castro Daire:
A zona CTD-1, designada por Bigorne, nas freguesias de Gosende, Ermida e Picão, com uma área aproximada de 1800 ha;

Nos concelhos de Espinho e Ovar (o primeiro na área da Delegação Florestal de Entre Douro e Minho):

A zona ESP-1 e OVR-1, designada por Lagoa de Paramos e Barrinha de Esmoriz, zona húmidade importância regional, nas freguesias de Paramos e Esmoriz, com cerca de 316 ha;

No concelho da Figueira da Foz:
A zona FGF-1, designada por Perímetro Florestal das Dunas de Quiaios, incluindo zonas húmidas de importância regional, com cerca de 6255 ha;

A zona FGF-2, designada por Quinta da Coada, zona húmida de importância local, na freguesia de Maiorca, com cerca de 113 ha;

A zona FGF-3, designada por Serra da Boa Viagem, nas freguesias de Buarcos e Quiaios, com 400 ha;

No concelho de Ílhavo:
A zona ILH-1, designada por Barreiro da Presa, zona húmida de importância local, na freguesia de São Salvador, com cerca de 10 ha;

No concelho de Leiria:
A zona LER-1, designada por Coimbrão, na freguesia de Coimbrão, com cerca de 840 ha;

No concelho de Mangualde:
A zona MNG-1, designada por Monte da Senhora do Castelo, nas freguesias de Mangualde e Quintela, com cerca de 216 ha;

No concelho da Marinha Grande:
A zona MGR-1, designada por Pinhal de Leiria, na freguesia da Marinha Grande, com cerca de 1591 ha;

No concelho da Mealhada:
A zona MLD-1, designada por Mata Nacional do Buçaco, importante área de lazer, na freguesia de Luso, com cerca de 105 ha;

No concelho de Mira:
A zona MIR-1, designada por Lagoa do Canto do Mar e terrenos anexos, zona húmida de importância local, com cerca de 30 ha;

A zona MIR-2, designada por Barrinha de Mira, zona húmida de importância local, com cerca de 56 ha;

A zona MIR-3, designada por Lagoa de Mira, zona húmida de importância local, com cerca de 20 ha;

No concelho de Montemor-o-Velho:
A zona MMV-1, designada por Paul da Quinta do Taipal, zona húmida de importância regional, na freguesia de Montemor-o-Velho, com cerca de 113 ha;

No concelho de Oliveira de Frades:
A zona OLF-2, designada por Faleiro, nas freguesias de Arcozelo das Maias e Sejães, com cerca de 106 ha;

A zona OLF-3, também designada por Faleiro, nas freguesias de Arcozelo das Maias e Pinheiro de Lafões, com cerca de 160 ha;

No concelho de Pampilhosa da Serra:
A zona PPS-1, designada por Perímetro Florestal de Pampilhosa da Serra, com cerca de 271 ha;

No concelho de Soure:
A zona SRE-1, designada por Paul da Madriz, zona húmida de importância regional, nas freguesias de Alfarelos e Vila Nova de Anços, com cerca de 238 ha;

No concelho de São Pedro do Sul:
A zona SPS-1, designada por Serrazes, na freguesia de Serrazes, com cerca de 137 ha;

No concelho de Tondela:
A zona TND-1, designada por Tondela, nas freguesias de Tondela e Molelos, com cerca de 120 ha;

A zona TND-2, designada por Vilar de Besteiros, na freguesia de Vilar de Besteiros, com cerca de 117 ha;

A zona TND-3, designada por Nandufe, nas freguesias de Tondela a Nandufe, com cerca de 180 ha;

A zona TND-4, designada por Ferreiros, na freguesia de Ferreiros do Dão, com cerca de 70 ha;

A zona TND-5, designada por Cortiçada, na freguesia de Castelões-Barreiro de Besteiros, com cerca de 210 ha;

A zona TND-6, designada por Nandufe, na freguesia de Nandufe, com cerca de 60 ha;

A zona TND-7, designada por Caramulo, nas freguesias de Guardão e Santiago de Besteiros, com cerca de 193 ha;

A zona TND-8, designada por Estação Agrária do Tojal Mau, na freguesia de Molelos, com cerca de 70 ha;

No concelho de Vagos:
A zona VGS-1, designada por Mata Nacional das Dunas de Vagos, incluindo zonas de importância local, com cerca de 227 ha;

No concelho de Vila Nova de Poiares:
A zona PRS-1, designada por Perímetro Florestal de São Pedro Dias e Alveite, com cerca de 286 ha;

No concelho de Viseu:
A zona VIS-1, designada por Perímetro Florestal de São Salvador, nas freguesias de Cepões e Lordosa, com cerca de 97 ha;

A zona VIS-2, designada por Perímetro Florestal de São Salvador, nas freguesias de Cota e Colde, com cerca de 358 ha;

No concelho de Vouzela:
A zona VZL-1, designada por Vouzela, na freguesia de Vouzela, com cerca de 44 ha;

A zona VZL-2, designada por Serra do Lafão, na freguesia da Ventosa, com cerca de 46 ha;

2.º Os limites das reservas de caça antes descritas vão demarcados na carta que constitui o anexo 1 ao presente diploma, do qual faz parte integrante. As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura desta carta serão resolvidas pela consulta do original com os limites cartográficos à escala de 1:25000, arquivado para o efeito no Instituto Florestal.

3.º Nestas reservas é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pelo Instituto Florestal, entidade administradora, quando se justifique em face dos prejuízos causados em culturas agrícolas e desde que a simples captura, para repovoamento de outras áreas, não seja adequada ou suficiente ou não seja conveniente para os fins em vista.

4.º Quando for autorizada a caça nestas reservas, a mesma será condicionada e regulamentada pelo Instituto Florestal, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por editais daquele Instituto, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição pública dos caçadores e as listas de distribuição dos mesmos.

5.º Estas reservas serão delimitadas pelo Instituto Florestal, de acordo com a legislação em vigor.

6.º As infracções de caça praticadas no interior destas reservas serão punidas nos termos do disposto no artigo 31.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 116.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 29 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-30 - Portaria 260/94 - Ministério da Agricultura

    DA NOVA REDACCAO A PORTARIA 725-C/93, DE 10 DE AGOSTO, QUE CRIOU A RESERVA DE CACA NO MUNICIPIO DE VAGOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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