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Portaria 254-AT/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de quinze anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reguengo e outras, situada na freguesia de Barbacena, município de Elvas e constituída pela Portaria 125/90, de 16 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 254-AT/96

de 15 de Julho

Pela Portaria 125/90, de 16 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores Nossa Senhora da Lapa uma zona de caça associativa situada no município de Elvas.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Reguengo e outras (processo 211-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas, com uma área de 463,64 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 125/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/07/15/plain-81298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 125/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Reguengo» e outras, situadas na freguesia de Barbacena, concelho de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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