Portaria 128/95
de 4 de Fevereiro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 608/90, de 1 de Agosto, concedida uma zona de caça associativa ao Clube de Caça e Pesca de Sernancelhe, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Chosendo, Ferreirim, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte, município de Sernancelhe, com uma área de 3000 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 608/90, de 1 de Agosto, ao Clube de Caça e Pesca de Sernancelhe (processo 256 do Instituto Florestal).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.