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Portaria 1379/95, de 22 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte de Vale de Seixo e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades Monte de Vale de Seixo, Vale de Alcácer de Baixo e Vale de Alcácer do Meio», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 1379/95
de 22 de Novembro
Pela Portaria 936/89, de 20 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Alcácer uma zona de caça associativa situada no município de Montemor-o-Novo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovado, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte de Vale de Seixo e outras (processo 184 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades Monte de Vale de Seixo, Vale de Alcácer de Baixo e Vale de Alcácer do Meio», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 834,69 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 936/89, de 20 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 21 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 936/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade Monte de Vale de Seixo», «Herdade do Vale de Alcácer de Baixo» e «Herdade do Vale de Alcácer do Meio», situadas na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 184 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Caçadores do Vale de Alcácer.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 879/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte de Vale de Seixo, abrangendo os prédios rústicos designados por Vale do Seixo, Vale de Alcácer de Baixo e Vale de Alcácer do Meio, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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