Portaria 1379/95
de 22 de Novembro
Pela Portaria 936/89, de 20 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Alcácer uma zona de caça associativa situada no município de Montemor-o-Novo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovado, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte de Vale de Seixo e outras (processo 184 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades Monte de Vale de Seixo, Vale de Alcácer de Baixo e Vale de Alcácer do Meio», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 834,69 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 936/89, de 20 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 21 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.