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Portaria 879/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte de Vale de Seixo, abrangendo os prédios rústicos designados por Vale do Seixo, Vale de Alcácer de Baixo e Vale de Alcácer do Meio, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 879/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 1379/95, de 22 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale de Alcácer a zona de caça associativa da Herdade do Monte de Vale de Seixo (processo 184-DGF), situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 834,6900 ha, válida até 21 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte de Vale de Seixo (processo 184-DGF), abrangendo três prédios rústicos designados por Vale de Seixo, Vale de Alcácer de Baixo e Vale de Alcácer do Meio, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 834,6900 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1379/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte de Vale de Seixo e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades Monte de Vale de Seixo, Vale de Alcácer de Baixo e Vale de Alcácer do Meio», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Portaria 1346/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte de Vale de Seixo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 184-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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