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Portaria 1094/95, de 6 de Setembro

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Sumário

RENOVA POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DE ALMOJANDA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE ALMOJANDA', SITO NA FREGUESIA DE FORTIOS, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA PORTARIA 680/89 DE 12 DE AGOSTO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995

Texto do documento

Portaria 1094/95
de 6 de Setembro
Pela Portaria 680/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e Anexas, uma zona de caça associativa situada no município de Portalegre.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Almojanda (processo 103 do Instituto Florestal), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Almojanda», sito na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 362,95 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 680/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 680/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DE ALMOJANDA', SITUADA NA FREGUESIA DE FORTIOS, CONCELHO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 881/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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