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Portaria 881/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 881/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 1094/95, de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas a zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo 103-DGF), situada na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 362,95 ha, válida até 13 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo 103-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com uma área de 362,95 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-06 - Portaria 1094/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DE ALMOJANDA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE ALMOJANDA', SITO NA FREGUESIA DE FORTIOS, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA PORTARIA 680/89 DE 12 DE AGOSTO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Portaria 898/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas-A, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre (processo n.º 103-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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