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Portaria 254-L/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato e Lavre, municípios de Coruche e Montemor-o-Novo(processo n.º 201-IF).

Texto do documento

Portaria 254-L/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 23/90, de 11 de Janeiro, alterada pela Portaria 581/95, de 17 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Carapuções uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo 201-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato e Lavre, municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 432,50 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 581/95, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 581/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS CARAPUÇÕES E DO OUTEIRO', SITOS NA FREGUESIA DE SANTANA DO MATO, MUNICÍPIO DE CORUCHE, E 'HERDADES DA GRALHEIRA NOVA E VALE DA BICA', SITOS NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 529/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo n.º 201-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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