A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 254-L/96, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato e Lavre, municípios de Coruche e Montemor-o-Novo(processo n.º 201-IF).

Texto do documento

Portaria 254-L/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 23/90, de 11 de Janeiro, alterada pela Portaria 581/95, de 17 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Carapuções uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo 201-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato e Lavre, municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 432,50 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 581/95, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 581/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS CARAPUÇÕES E DO OUTEIRO', SITOS NA FREGUESIA DE SANTANA DO MATO, MUNICÍPIO DE CORUCHE, E 'HERDADES DA GRALHEIRA NOVA E VALE DA BICA', SITOS NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 529/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo n.º 201-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda