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Portaria 529/2004, de 20 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo n.º 201-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 529/2004
de 20 de Maio
Pela Portaria 254-L/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2004 a zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo 201-DGF), situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Carapuções.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções (processo 201-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 417 ha, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 16 ha, perfazendo a área total de 433 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Abril de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-L/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carapuções, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato e Lavre, municípios de Coruche e Montemor-o-Novo(processo n.º 201-IF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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