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Portaria 1377/95, de 22 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa da Anha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Anha, município de Viana do Castelo (processo nº 144-DGF).

Texto do documento

Portaria 1377/95
de 22 de Novembro
Pela Portaria 888/89, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vila Nova de Anha uma zona de caça associativa situada no município de Viana do Castelo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa de Anha (processo 144 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova de Anha, município de Viana do Castelo, com uma área de 428,95 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 888/89, de 14 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 888/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Vila Nova de Anha, concelho de Viana do Castelo e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Anha (processo nº 144-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-03 - Portaria 3/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Anha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Anha, município de Viana do Castelo (processo nº 144-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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