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Portaria 1385/95, de 22 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de sete anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Caveleiro, Azinhal e outras, situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo nº 4-DGF).

Texto do documento

Portaria 1385/95
de 22 de Novembro
Pela Portaria 667-J/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 333/94, de 31 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca uma zona de caça associativa situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa das Hedades do Pereiro, Cavaleiro e outras (processo 4 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Cavaleiro», «Mirante», «Pinheiro», «São Lourenço» e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1506,1563 ha, e «Herdades do Azinhal», «Azinhalinho», «Água Doce» e outras, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 1345,8350 ha, perfazendo uma área de 2851,9813 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-J/93, de 14 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 19 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 13 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Cavaleiro, Mirante, Pinheiro, São Lourenço" e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, e "Herdades do Azinhal, Azinhalinho, Água Doce" e outras sitos na freguesia de Couço, município de Coruche e concessiona, até 23 de Novembro de 1966, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo nº 4-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 333/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria nº 667-J/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Cavaleiro e Pinheiro", sito nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Couço, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche e concessiona, até 18 de Outubro de 1995, uma zona de caça associativa (processo nº 4-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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