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Portaria 333/94, de 31 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria nº 667-J/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Cavaleiro e Pinheiro", sito nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Couço, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche e concessiona, até 18 de Outubro de 1995, uma zona de caça associativa (processo nº 4-DGF).

Texto do documento

Portaria 333/94
de 31 de Maio
Pela Portaria 667-J/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades do Cavaleiro e Pinheiro, situadas nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Couço, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo 4 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada até 18 de Outubro de 1995 à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede na Volta do Vale, Couço, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo 4 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Cavaleiro, Mirante, Pinheiro, São Lourenço" e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, e "Herdades do Azinhal, Azinhalinho, Água Doce" e outras sitos na freguesia de Couço, município de Coruche e concessiona, até 23 de Novembro de 1966, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo nº 4-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1385/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de sete anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Caveleiro, Azinhal e outras, situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo nº 4-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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