Portaria 114/2001
de 22 de Fevereiro
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 616/94, de 14 de Julho, concessionada à ABRANCAÇA - Associação de Caçadores de Abrantes a zona de caça associativa de Abrancaça, processo 1621-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Mós e São Facundo, município de Abrantes, com uma área de 530,0875 ha, válida até 14 de Julho de 2010.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 616/94, de 14 de Julho, à ABRANCAÇA - Associação de Caçadores de Abrantes (processo 1621-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Janeiro de 2001.