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Portaria 114/2001, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a concessão da zona de caça associativa da Abrancaça, situada no município de Abrantes, atribuída pela Portaria nº 616/94, de 14 de Julho (processo nº 1621-DGF).

Texto do documento

Portaria 114/2001
de 22 de Fevereiro
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 616/94, de 14 de Julho, concessionada à ABRANCAÇA - Associação de Caçadores de Abrantes a zona de caça associativa de Abrancaça, processo 1621-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Mós e São Facundo, município de Abrantes, com uma área de 530,0875 ha, válida até 14 de Julho de 2010.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 616/94, de 14 de Julho, à ABRANCAÇA - Associação de Caçadores de Abrantes (processo 1621-DGF).

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Janeiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 616/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Mós e São Facundo, município de Abrantes e concessiona, pelo período de dezaseis anos, a zona de caça associativa da Abrancaça (processo nº 1621-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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