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Portaria 254-BA/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e outras, situada nas freguesias de Orada e Borba, município de Borba (processo nº 449-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-BA/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1004/90, de 12 de Outubro, alterada pelas Portarias 615-G3/91 e 569/94, respectivamente de 8 e 12 de Julho, foi concessionada à AMICAÇA - Associação de Amigos da Caça uma zona de caça associativa situada no município de Borba.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e outras (processo 449-IF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos nas freguesias de Orada e Borba, município de Borba, com uma área de 1103,5350 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 569/94, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1004/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA VAQUEIRA E VALE DO GROU' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE ORADA E BORBA, CONCELHO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 569/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Vaqueira, Vale Grou, Courela do Monte da Cruz, Monte Novo dos Ligeiros" e outras, sitos nas freguesias de Orada e Borba, município de Borba e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira , Vale Grou e Outras (processo nº 449-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 863/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e Outras, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba (processo nº 449-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-F/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira do Grou e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 449-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-01 - Portaria 935/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Orade e Matriz, município de Borba (processo nº 449-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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