Portaria 545-F/2002
   
   de 29 de Maio
   
   Pela Portaria 254-BA/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 863/98, de 9 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça  associativa da Herdade da Vaqueira, Vale do Grou e outras (processo 449-DGF), situada no município de Borba, com uma área de 1160,11 ha,  concessionada à AMICAÇA - Associação de Amigos da Caça.
  
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.
   Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento  no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado diploma:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale do Grou e outras (processo 449-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2002.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural, em 20 de Maio de 2002.
  
 
   
   
   
      
      
      