Portaria 935/2002, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 176/2002, Série I-B de 2002-08-01.
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Data:
2002-08-01
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Orade e Matriz, município de Borba (processo nº 449-DGF).
Portaria 935/2002
de 1 de Agosto
Pela
Portaria 254-BA/96, de 15 de Julho, alterada pela
Portaria 863/98, de 9 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e outras (
processo 449-DGF), situada no município de Borba, com uma área de 1160,11 ha, concessionada à AMICAÇA - Associação de Amigos da Caça.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e outras (processo 449-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Orada e Matriz, município de Borba, com uma área de 1134,46 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 545-F/2002, de 29 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/01/plain-154703.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154703.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-BA/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e outras, situada nas freguesias de Orada e Borba, município de Borba (processo nº 449-DGF).
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1998-10-09 -
Portaria
863/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e Outras, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba (processo nº 449-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-05-29 -
Portaria
545-F/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira do Grou e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 449-DGF).
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