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Portaria 547/93, de 28 de Maio

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Agolada de Baixo" e "Sesmaria Nora, sitos na freguesia e município de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras (processo nº 513-DGF).

Texto do documento

Portaria 547/93
de 28 de Maio
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 645/92, de 7 de Julho, a Fernando Luís Sommer d'Andrade, Herdeiros.

2.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Agolada de Baixo» e «Sesmaria Nova», sitos na freguesia e município de Coruche, com a área de 2842,05 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

3.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2002, à DICONSA - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de pessoa colectiva 502403039 e sede na Herdade da Agolada de Baixo, Coruche, a zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras (processo 513 da Direcção-Geral das Florestas).

4.º A DICONSA - Sociedade Agrícola, Lda., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegético aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

5.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

6.º - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

7.º As propriedades que integram esta zona de caça, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidas ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

9.º É revogada a Portaria 645/92, de 7 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Abril de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Portaria 645/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Agolada de Baixo" e "Sesmaria Nova", situadas na freguesia e município de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo n.º 513-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-18 - Portaria 668/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras, município de Coruche, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 513-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1376/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo nº 513-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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