Portaria 1376/2002
de 22 de Outubro
Pela Portaria 547/93, de 28 de Maio, foi concessionada à DISCONSA - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras (processo 513-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 2842,05 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras (processo 513-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1452,10 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à verificação de conformidade da obra com o projecto aprovado e das condições actuais de funcionamento das infra-estruturas destinadas a caçadores e à legalização do alojamento que eventualmente venha a ser afecto à exploração turística.
3.º É revogada a Portaria 668/2002, de 18 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 20 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)