Portaria 182/2000
de 29 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 619/94, de 14 de Julho, concessionada à Associação de Caça Os Palagunas a zona de caça associativa de Alpedrinha, processo 1619-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alpedrinha, município do Fundão, com uma área de 378 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 619/94, de 14 de Julho, à Associação de Caça Os Palagunas (processo 1619-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.