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Portaria 254-CD/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo n.º 432-IF).

Texto do documento

Portaria 254-CD/96

de 15 de Julho

Pela Portaria 1030/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Tiro e Caça da Terrugem uma zona de caça associativa situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias (processo 432-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa, com uma área de 1450,45 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1030/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 11 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/07/15/plain-77556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1030/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade Monte Mato-Rui Dias», «Herdade da Marinela do Meio» e outras, situadas na freguesia de Terrugem, concelho de Elvas, e «Herdade da Marinela de Baixo» e «Herdade da Raposeirinha», situadas na freguesia de Ciladas (São Romão), concelho de Vila Viçosa e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à Associação de Tiro e Caça da Terrugem, a exploração de uma zona de caça associativa (Processo n.º 432 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-18 - Portaria 1116/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas (processo n.º 432-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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