Portaria 254-CD/96, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 162/1996, 3º Suplemento, Série I-B de 1996-07-15.
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Data:
1996-07-15
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Secções desta página::
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo n.º 432-IF).
Portaria 254-CD/96
de 15 de Julho
Pela
Portaria 1030/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Tiro e Caça da Terrugem uma zona de caça associativa situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias (processo 432-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa, com uma área de 1450,45 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1030/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/07/15/plain-77556.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/77556.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-10-12 -
Portaria
1030/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade Monte Mato-Rui Dias», «Herdade da Marinela do Meio» e outras, situadas na freguesia de Terrugem, concelho de Elvas, e «Herdade da Marinela de Baixo» e «Herdade da Raposeirinha», situadas na freguesia de Ciladas (São Romão), concelho de Vila Viçosa e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à Associação de Tiro e Caça da Terrugem, a exploração de uma zona de caça associativa (Processo n.º 432 da DGF).
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1992-11-12 -
Decreto-Lei
251/92 -
Ministério da Agricultura
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2006-10-18 -
Portaria
1116/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas (processo n.º 432-DGRF).
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