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Portaria 1116/2006, de 18 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas (processo n.º 432-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1116/2006

de 18 de Outubro

Pela Portaria 254-CD/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Tiro e Caça da Terrugem a zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias (processo 432-DGRF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, válida até 1 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renováveis automaticamente por um período igual e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias (processo 432-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 656 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 203 ha, perfazendo a área total de 859 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 591,45 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 26 ha.

3.º A zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 885 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/18/plain-202621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo n.º 432-IF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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