Portaria 445/95
de 12 de Maio
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Mata, abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao pesente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, munícipio do Crato, com uma área de 986,2250 ha, e nas freguesias de Cunheira e Chança, município de Alter do Chão, com uma área de 1593,2750 ha, perfazendo uma área de 2579,50 ha (processo 42 do Instituto Florestal), concedida ao Clube de Caça e Pesca Matense pela Portaria 254/89, de 7 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 982/90 e 667-R3/93, respectivamente de 11 de Outubro e 14 de Julho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)