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Portaria 68/96, de 1 de Março

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quintas de São João», «Anaia» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém.

Texto do documento

Portaria 68/96
de 1 de Março
Pela Portaria 1169/90, de 30 de Novembro, foi concessionada à Associação da Defesa Cinegética do Livramento uma zona de caça associativa situada no município de Santarém.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras (processo 181 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quintas de São João», «Anaia» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém, com uma área de 676,5690 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1169/90, de 30 de Novembro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 21 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1169/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DE SAO JOAO', 'ANADIA' E OUTRAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE CASEVEL E PERNES CONCELHO DE SANTARÉM. REVOGA A PORTARIA NUMERO 922/89, DE 20 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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