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Portaria 947/94, de 25 de Outubro

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Sumário

RENOVA UMA RESERVA DE CAÇA PARCIAL, A VIGORAR AINDA DURANTE A ÉPOCA VENATÓRIA DE 1994 - 1995, NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ANTERIORMENTE CONCEDIDA ATRAVES DA PORTARIA 1179/93, DE 11 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 947/94
de 25 de Outubro
Por proposta da Associação Local de Caçadores, através da Portaria 1179/93, de 11 de Novembro, foram determinadas restrições ao exercício da caça, para a época venatória de 1993-1994, em terrenos do regime cinegético geral da área do município de Cantanhede, onde no Verão anterior tinha ocorrido um violento incêndio.

Tendo em conta a necessidade de continuar por mais um ano os pressupostos de protecção da fauna cinegética nesta área, a Associação Local de Caçadores propõe que tais restrições continuem a vigorar na presente época venatória.

Assim, com fundamento no estabelecido pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada uma reserva de caça parcial, a vigorar ainda durante a época venatória de 1994-1995, na área do município de Cantanhede a seguir delimitada:

A norte e a sul, pelos limites do concelho; a poente, pelo mar, e a nascente, pela estrada nacional n.º 109 (Figueira da Foz-Mira).

2.º Na área desta reserva é proibido o exercício da caça à perdiz, coelho e lebre.

3.º As infracções de caça praticadas no interior desta reserva serão punidas nos termos do disposto nos artigos 31.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 116.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-11 - Portaria 1179/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA UMA RESERVA DE CAÇA PARCIAL, A VIGORAR DURANTE A ÉPOCA VENATÓRIA DE 1993-1994, NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE. NA ÁREA DESTA RESERVA E PROIBIDO O EXERCÍCIO DA CAÇA A PERDIZ, COELHO E LEBRE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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