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Portaria 1179/93, de 11 de Novembro

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Sumário

CRIA UMA RESERVA DE CAÇA PARCIAL, A VIGORAR DURANTE A ÉPOCA VENATÓRIA DE 1993-1994, NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE. NA ÁREA DESTA RESERVA E PROIBIDO O EXERCÍCIO DA CAÇA A PERDIZ, COELHO E LEBRE.

Texto do documento

Portaria 1179/93
de 11 de Novembro
Por proposta da associação local de caçadores, são determinadas restrições ao exercício da caça, a vigorar na presente época venatória, em terrenos do regime cinegético geral do município de Cantanhede, onde ocorreu no último Verão um violento incêndio.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é criada uma reserva parcial, a vigorar durante a época venatória de 1993-1994, na área do município de Cantanhede a seguir delimitada:

A norte e a sul, pelos limites do concelho, a poente, pelo mar, e a nascente, pela estrada nacional n.º 109 (Figueira da Foz-Mira).

2.º Na área desta reserva é proibido o exercício da caça à perdiz, coelho e lebre.

3.º As infracções de caça praticadas no interior desta reserva serão punidas nos termos do disposto no artigo 31.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 116.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 947/94 - Ministério da Agricultura

    RENOVA UMA RESERVA DE CAÇA PARCIAL, A VIGORAR AINDA DURANTE A ÉPOCA VENATÓRIA DE 1994 - 1995, NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ANTERIORMENTE CONCEDIDA ATRAVES DA PORTARIA 1179/93, DE 11 DE NOVEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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