Portaria 171/95
   
   de 2 de Março
   
   Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 615-N2/91, de 8 de Julho,  concedida uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores do Bubleganito,  abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Bublegão e  Bubleganito», sitos nas freguesias de Vera Cruz e Portel, município de Portel,  com uma área de 480,6375 ha.
  
Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão dos referidos prédios ao regime cinegético especial, designadamente a nomeação do guarda florestal auxiliar;
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
   
   Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, e no n.º 7.º, n.º 4, da Portaria 219-A/91,  de 18 de Março:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 615-N2/91, de 8 de Julho, ao Clube de Caçadores do Bubleganito (processo 816 do Instituto Florestal).
   Ministério da Agricultura.
   
   Assinada em 2 de Fevereiro de 1995.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da  Agricultura.
  
 
   
   
   
      
      
      