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  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Portaria 1004/93 - Ministério da Defesa Nacional

    PROLONGA EXCEPCIONALMENTE O PERIODO DE DURAÇÃO DO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL PARA OS RECRUTAS DO 4 TURNO DE INCORPORAÇÃO DE 1993, DESTINADOS A CATEGORIA DE PRAÇA DA MARINHA, COM CLASSE, ATE AO LIMITE MÁXIMO DE 10 MESES.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Portaria 1005/93 - Ministério da Defesa Nacional

    PROLONGA EXCEPCIONALMENTE O PERIODO DE DURAÇÃO DO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL PARA OS RECRUTAS DO SEGUNDO TURNO DE INCORPORAÇÃO DE 1993, DESTINADOS A CATEGORIA DE PRAÇA DO EXÉRCITO, PARA AS ESPECIALIDADES DO GRUPO B, ATE AO LIMITE MÁXIMO DE 6 MESES E MEIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Portaria 1006/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, CONSTANTE DO MAPA X ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO (ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 979/92, DE 14 DE OUTUBRO) NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA E ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 317/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS, PUBLICADO NO DR.IIS, NUMERO 5, DE 7 DE JANEIRO DE 1993, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 11 DE MARCO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 318/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 23/89, DE 11 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 7 DE ABRIL DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 319/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 55/86, DE 8 DE OUTUBRO, ALTERADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR, NA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 8 DE ABRIL DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 320/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, APROVADO PELO MAPA ANEXO I DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 58/86, DE 8 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 32/87, DE 16 DE JANEIRO, E 393/87, DE 8 DE MAIO, E COMPLEMENTADO PELOS DECRETOS REGULAMENTARES NUMEROS 42/88, DE 23 DE NOVEMBRO, E 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO), UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO TÉCNICO AGRÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 321/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, APROVADO PELO MAPA ANEXO I DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 58/86, DE 8 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 32/87, DE 16 DE JANEIRO E 393/87, DE 8 DE MAIO, E COMPLEMENTADO PELOS DECRETOS REGULAMENTARES NUMEROS 42/88, DE 23 DE NOVEMBRO, E 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO), UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL, DA CARREIRA DE ENGENHEIRO TÉCNICO AGRÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EF (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 322/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO E PELO DECRETO LEI NUMERO 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO), UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 323/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELO DECRETO LEI NUMERO 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO), UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

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