Portaria 1006/93
de 12 de Outubro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que definiu o estatuto do pessoal das carreiras e categorias de informática:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 23/91 e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, constante do mapa X anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, alterado pela Portaria 979/92, de 14 de Outubro, passe a ser, no que respeita às carreiras de operador de sistema e de escriturário-dactilógrafo dos grupos de pessoal de informática e administrativo, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, João António Romão Pereira Reis, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Mapa anexo à Portaria 1006/93
(ver documento original)