A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 989-B/93, de 7 de Outubro

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Sumário

EXTINGUE, POR REVOGAÇÃO, A RESERVA DE CAÇA POR TEMPO INDETERMINADO MTL-1, SITA NO CONCELHO DE MÉRTOLA, DESIGNADA POR PERÍMETRO FLORESTAL DE MÉRTOLA, CRIADA ATRAVES DA PORTARIA NUMERO 725-G/93, DE 10 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 989-B/93
de 7 de Outubro
Ponderada a distribuição espacial das reservas de caça e atendendo à percentagem da área regional submetida ao regime cinegético especial;

Com fundamento no estabelecido pela Lei 30/86, de 27 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta, por revogação, a reserva de caça por tempo indeterminado MTL-1, sita no concelho de Mértola, designada por Perímetro Florestal de Mértola, com cerca de 571 ha, criada através da Portaria 725-G/93, de 10 de Agosto.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-G/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DO ALENTEJO, NOS SEGUINTES CONCELHOS: ALCÁCER DO SAL, ALTER DO CHAO, BEJA, MÉRTOLA, MONFORTE, MOURA, REGUENGOS DE MONSARAZ, SANTIAGO DO CACÉM, SINES, VILA VIÇOSA E BORBA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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