Portaria 736-C/93
de 13 de Agosto
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 756/91, de 5 de Agosto, concedida uma zona de caça turística à EDMEE - Sociedade Turística, Lda., abrangendo os prédios rústicos denominados «Água Branca de Baixo» e «Vale de Caminhos», sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 641,1250 ha.
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 756/91, de 5 de Agosto, à EDMEE - Sociedade Turística, Lda. (processo 848-DGF).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.