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Portaria 667-S4/93, de 14 de Julho

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Sumário

SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO TORCATO, ATÃES, RENDUFE E GOUÇA, MUNICÍPIO DE GUIMARÃES.

Texto do documento

Portaria 667-S4/93
de 14 de Julho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Torcato, Ates, Rendufe e Gouça, município de Guimarães, com uma área de 2750 ha.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato (registo no Instituto Florestal n.º 1.1231.92), com sede em Mosteiro, São Torcato, Guimarães, a zona de caça associativa de Pedra Fina (processo 1382 do Instituto Florestal).

3.º O Clube de Caça e Pesca de São Torcato, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça e Pesca de São Torcato, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se o concessionário a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-16 - Portaria 36/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 667-S4/93, DE 14 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO TORCATO, ATÃES, RENDUFE E GOUÇA, MUNICÍPIO DE GUIMARÃES.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 602/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Torcato, Afães, Rendufe e Gonça, município de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-20 - Portaria 930/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato (proc. nº 1382-DGF), devendo a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho apresentar proposta de decisão devidamente fundamentada, no prazo de 60 dias.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Portaria 222/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato (processo n.º 1382-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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