Portaria 222/2000
de 18 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 667-S4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 36/95, de 16 de Janeiro, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato a zona de caça associativa de Pedra Fina (processo 1382-DGF), situada no município de Guimarães, com uma área de 2226 ha.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 602/97, de 6 de Agosto, a sua área reduzida para 1800 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 667-S4/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 36/95 e 602/97, respectivamente de 16 de Janeiro e 6 de Agosto, ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato (processo 1382-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Março de 2000.