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Portaria 830/99, de 29 de Setembro

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Sumário

Exclui da zona de caça associativa da Quinta da Venda e outras o prédio rústico denominado «Quinta do Ajoujo», sito na freguesia da Ota, município de Alenquer, concessionada ao Clube de Caça da Venda pela Portaria nº 875/89 de 10 de Outubro e posteriormente renovada pela Portaria nº 1384/95 de 22 de Novembro (Proc. nº 139-DGF).

Texto do documento

Portaria 830/99
de 29 de Setembro
Pela Portaria 875/89, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça da Venda a zona de caça associativa da Quinta da Venda e outras (processo 139-DGF), situada nas freguesias da Ota e Abrigada, município de Alenquer, com uma área de 946,4280 ha, tendo, pela Portaria 1384/95, de 22 de Novembro, sido renovada até 11 de Outubro de 2007.

Posteriormente à publicação da portaria de renovação, verificou-se não ter sido obtido acordo prévio, necessário à renovação, entre a entidade concessionária da zona de caça e o proprietário de prédio rústico denominado «Quinta do Ajoujo», sito na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 217,86 ha, inscrito na matriz predial rústica sob o n.º 001, das secções D, D1, D2 e D3.

Dado que a falta de autorização do proprietário do mencionado prédio para a renovação da zona de caça da Quinta da Venda e outras constitui ofensa da garantia constitucional do direito de propriedade privada previsto no artigo 62.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, no sentido e com o alcance de jurisprudência já confirmada pelo Tribunal Constitucional, designadamente no Acórdão 866/96, de 18 de Dezembro;

Dado ainda que, na parte respeitante à integração na zona de caça do prédio rústico denominado «Quinta do Ajoujo», a Portaria 1384/95, de 22 de Novembro, viola o disposto no artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, em conjugação com as disposições aplicáveis dos artigos 69.º, n.º 2, alínea b), e 70.º, n.º 1, por força do artigo 83.º, n.º 2, todos do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, e, bem assim, considerada a reclamação do legítimo proprietário e o preceituado no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É excluído da zona de caça associativa da Quinta da Venda e outras o prédio rústico denominado «Quinta do Ajoujo», sito na freguesia da Ota, município de Alenquer, inscrito na matriz predial rústica sob o n.º 001, das secções D, D1, D2 e D3, com uma área de 217,86 ha, ficando a mesma com a área de 728,5680 ha.

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 875/89, de 10 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-10 - Portaria 875/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA DA VALA NOVA' (1), 'QUINTA DA VASSALA' (2), 'QUINTA DA VENDA' (3) E 'QUINTA DO AJOUJO' (4), SITUADAS NA FREGUESIA DA OTA, E 'QUINTA DAS MARES' (5), SITUADA NA FREGUESIA DE ABRIGADA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1384/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA VENDA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA VALA NOVA', 'QUINTA DA VASSALA', 'QUINTA DA VENDA', 'QUINTA DO AJOIJO' E 'QUINTA DAS MARES', SITOS NAS FREGUESIAS DE OTA E ABRIGADA, MUNICÍPIO DE ALENQUER, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA PELA PORTARIA 875/89, DE 10 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMER (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Acórdão 866/96 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 56º, nºs 3 e 4 (sujeição ao regime cinegético especial das águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre, existentes no interior das zonas do mesmo regime/regime cinegético geral e especial), do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, - estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos -, - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 71º a 76º do Decreto-Lei nº (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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