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Portaria 254-GN/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ponte, município do Sabugal.

Texto do documento

Portaria 254-GN/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 63/90, de 26 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia da Ponte uma zona de caça associativa situada no município do Sabugal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte (processo 207-IF), abrangendo os prédios englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia da Ponte, município do Sabugal, com uma área de 2210 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 63/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-26 - Portaria 213/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 63/90, de 26 de Janeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia do Pote, município do Sabugal (processo nº 207-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-13 - Portaria 1098/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Ponte, Forcalhos, Rebolosa e Alfaiates, município de Sabugal (processo n.º 207-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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